Normas para as Disciplinas de Estágio Orientado I e Estágio Orientado II


Pré-matrícula:


- Início das inscrições: sexta semana anterior ao RFN do semestre anterior;
- Término: Quarta semana anterior ao RFN do semestre anterior;
- Os alunos precisam escolher o orientador. Se este não for da FAOC, o aluno terá que,
obrigatoriamente, indicar um co-orientador (Professor responsável) da FAOC;
- O co-orientador (Professor responsável) deverá pertencer a um Departamento relacionado ao
tema de estudo do aluno;
- Todas as inscrições serão feitas por formulário próprio, devidamente assinado pelo
orientador, co-orientador (se for o caso) e o aluno.


Orientadores:


- Professores ou pesquisadores de qualquer IES ou Instituto de Pesquisa;
- Profissionais que não atenderem às exigências acima não poderão ser orientadores, mas
podem assumir a função de co-orientador;
- Se o orientador não se enquadrar em nenhuma dessas exigências, a aprovação da
orientação deverá ser feita pelo Conselho Departamental da FAOC.


Reuniões:


- As datas serão estabelecidas e informadas aos alunos pela coordenação do EO no início de cada semestre letivo. As demais reuniões serão entre os alunos e seus orientadores.


Agendamento da Apresentação:


- As apresentações só poderão ser agendadas entre a sexta e a quarta semana anteriores ao
RFN;
- O período no qual os alunos deverão fazer o agendamento das apresentações será
estabelecido e informado aos alunos, pela coordenação do EO, no início de cada semestre
letivo;
- Qualquer agendamento de apresentação fora deste período deverá ser aprovado no
Conselho Departamental da FAOC;
- Só serão aceitos os agendamentos cujos formulários estejam devidamente preenchidos e
assinados pelo Orientador ou co-orientador (Professor responsável).


Apresentações: 


- As apresentações acontecerão nas duas semanas anteriores a semana do RFN e até vinte
dias após o início do período letivo seguinte, cuja data é estabelecida pelo calendário
acadêmico da UERJ, vigente no referido semestre;
- O período no qual os alunos deverão fazer as apresentações será estabelecido e informado
aos alunos, pela coordenação do EO, no início de cada semestre letivo;
- Qualquer apresentação fora do período estabelecido pela coordenação de EO deverá ser
aprovada pelo Conselho Departamental da FAOC;

- A coordenação do EO não poderá permitir defesas fora do período pré-estabelecido, sem a
aprovação do Conselho Departamental da FAOC.


Parte Escrita:


- A coordenação do EO é responsável por transmitir e ensinar aos alunos as normas de
formatação e elaboração do documento;
- A parte escrita deve ser entregue a banca e a coordenação do EO com pelo menos sete dias
de antecedência;
- O não cumprimento deste prazo levará a perda de um ponto na nota final;


Banca: EOI e EOII


- A banca será composta por dois ou três membros que atenderem as seguintes exigências:
Profissionais da área de Ciências do mar com pelo menos o título de Mestre;
Se algum membro da banca não se enquadrar na exigência acima, a aprovação da banca
deverá ser feita pelo Conselho de Classe da FAOC;
- A banca terá que ser definida no mesmo formulário de agendamento da apresentação. Se isto
não acontecer, o agendamento não será aceito;
- No caso do orientador ser de fora da FAOC, o co-orientador (Professor Responsável) será,
obrigatoriamente, um dos membros da banca.


Aprovação:


- Serão aprovados os alunos que obtiverem média final 5;
- Os alunos de EOII devem entregar a versão final corrigida em no máximo sete dias após a
apresentação. A coordenação do EO só lançará as notas dos alunos de EOII que entregaram a
versão final da monografia;
- Os alunos de EOI que não apresentarem o trabalho final da disciplina serão reprovados.
Lembrando que todas as apresentações devem seguir as datas de agendamento e defesa,
estabelecidas no início de cada semestre;
- Os alunos de EOII que não apresentarem o trabalho final da disciplina podem usar o código 7.
Para isso, o orientador (ou co-orientador) deverá solicitar, formalmente, à coordenação de EO
a inclusão do aluno em código 7. Esta solicitação deverá ser feita até a semana anterior ao
RFN, por meio de formulário próprio a ser conseguido com a coordenação do Estágio
Orientado;
- É responsabilidade do orientador (ou do co-orientador) a inclusão do aluno em código 7. A
coordenação do EO não irá pedir código 7 para aqueles alunos cujos o orientador (ou co-
orientador) não solicitarem formalmente à coordenação.